Suspensão da CNH
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais temidas pelos condutores. Ela pode ser aplicada tanto pelo acúmulo de pontos na carteira quanto por infrações graves que colocam em risco a segurança no trânsito. No entanto, muitos condutores não sabem que têm o direito de se defender em todas as etapas do processo. Neste post, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a suspensão da CNH, desde as infrações que podem levar à penalidade até as formas de recorrer.
1. O Que é a Suspensão da CNH?
A suspensão da CNH é uma penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Durante o período de suspensão, o condutor fica proibido de dirigir e, para reaver o direito de dirigir, deve cumprir exigências como o curso de reciclagem.
2. Quando Ocorre a Suspensão da CNH?
A suspensão pode ocorrer em duas situações principais:
- Acúmulo de Pontos:
- 20 pontos: Se o condutor cometer duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
- 30 pontos: Se cometer uma infração gravíssima.
- 40 pontos: Se não cometer infrações gravíssimas.
- Infrações Autossuspensivas:
Algumas infrações são tão graves que resultam em suspensão imediata, independentemente dos pontos. Exemplos incluem:- Dirigir sob efeito de álcool ou drogas.
- Participar de rachas ou competições não autorizadas.
- Excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido.
3. Como Funciona o Processo de Suspensão da CNH?
O processo de suspensão da CNH segue etapas específicas, e o condutor tem o direito de se defender em cada uma delas:
- Notificação de Abertura do Processo:
O condutor é notificado pelo Detran sobre a abertura do processo, com informações sobre as infrações cometidas e o prazo para apresentar defesa. - Defesa Prévia:
Nesta etapa, o condutor pode contestar a penalidade, apontando erros no auto de infração ou a falta de provas. Se a defesa for aceita, o processo é arquivado. - Recurso na JARI:
Se a defesa prévia for negada, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), apresentando novos argumentos e provas. - Recurso no CETRAN:
Caso o recurso na JARI também seja negado, o condutor pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), que é a última instância administrativa.
4. Quais São os Prazos no Processo de Suspensão da CNH?
- Notificação de Autuação: Deve ser enviada em até 30 dias após a infração.
- Defesa Prévia: Geralmente, o prazo é de 15 a 30 dias após a notificação.
- Recursos: O prazo para recorrer à JARI e ao CETRAN é de 30 dias após a decisão anterior.
5. O Que Fazer Durante o Período de Suspensão?
Se a suspensão for confirmada, o condutor deve:
- Entregar a CNH ao Detran.
- Cumprir o período de suspensão sem dirigir.
- Realizar o curso de reciclagem.
- Reaver a CNH após cumprir todas as exigências.
6. Como Recorrer da Suspensão da CNH?
Recorrer da suspensão é um direito do condutor. Para aumentar as chances de sucesso:
- Analise a notificação e o auto de infração em busca de erros.
- Reúna provas, como fotos, vídeos ou testemunhos.
- Fundamente a defesa com base no CTB e em resoluções do CONTRAN.
- Considere a ajuda de um advogado especializado em direito de trânsito.
7. Perguntas Frequentes:
- Posso dirigir enquanto recorro da suspensão?
Sim, desde que a CNH esteja válida e o recurso esteja em andamento. - Quanto tempo dura a suspensão?
O período varia de 2 a 24 meses, dependendo da gravidade da infração. - O curso de reciclagem é obrigatório?
Sim, é necessário para reaver a CNH após a suspensão.
Conclusão:
A suspensão da CNH é uma penalidade séria, mas o condutor tem o direito de se defender e recorrer em todas as etapas do processo. Conhecer seus direitos e as etapas do processo é essencial para evitar prejuízos desnecessários. Se você está enfrentando um processo de suspensão da CNH, conte com a expertise de Evaldo Carvalho Advogados para orientá-lo e garantir uma defesa eficaz.
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