Regularização de imóveis: orientação sobre matrícula, escritura, ITBI, inventário

Matrícula desatualizada, escritura não registrada, ITBI não pago, inventário pendente – resolva de uma vez e evite surpresas. Guia completo do corretor e advogado Evaldo Carvalho.

Você comprou um imóvel, mas a matrícula ainda está no nome do antigo dono? A escritura não foi registrada? O ITBI não foi pago? O imóve é de herança e nada foi inventariado? Essas situações são mais comuns do que parece – e se não resolvidas, podem impedir venda, financiamento, e até gerar perda do bem.

Sou Evaldo Carvalho, advogado (OAB/MA 19623) e corretor de imóveis (CRECI/MA 2971). Neste guia, explico passo a passo como regularizar seu imóvel, abordando matrícula, escritura, ITBI e inventário. Sem surpresas, sem burocracia desnecessária.


📌 Por que a regularização documental é essencial?

Um imóvel irregular é um imóvel incomercializável. Você não consegue vender, doar, financiar nem usar como garantia. Além disso, pode estar sujeito a:

  • Perda do bem por usucapião de terceiros.
  • Penhoras de dívidas do antigo proprietário.
  • Multas e juros por ITBI atrasado.
  • Impossibilidade de obter financiamento.

Regularizar é investir na segurança e no valor do seu patrimônio.


📄 1. Matrícula do imóvel – o que é e como regularizar

A matrícula é o documento que contém toda a vida jurídica do imóvel: proprietário, ônus (penhora, hipoteca), ações judiciais, averbações de construção. Sem matrícula atualizada, você não é o dono de fato.

Sinais de matrícula irregular:

  • Matrícula em nome de pessoa falecida (sem inventário).
  • Matrícula com averbação de penhora ou hipoteca já quitada.
  • Matrícula sem averbação de construção realizada.
  • Contrato de gaveta sem registro.

Como regularizar:

  • Se o imóvel foi comprado mas não registrado: Ajuizar ação de adjudicação compulsória (se o vendedor se recusa a dar a escritura) ou fazer usucapião (se a posse é antiga).
  • Se a matrícula tem ônus antigos: Solicitar averbação de cancelamento no cartório (com documentos comprobatórios).
  • Se houve construção não averbada: Levar projeto aprovado e habite-se ao cartório para averbar.
💡 Dica: A matrícula deve ser emitida há menos de 30 dias para qualquer negociação. Peça sempre a certidão de inteiro teor (versão completa) para verificar todos os detalhes.

✍️ 2. Escritura pública – por que é necessária e como regularizar

Imóveis acima de 30 salários mínimos (hoje cerca de R$ 43.000) exigem escritura pública lavrada em cartório de notas. Contratos particulares (“contratos de gaveta”) não transferem a propriedade – apenas dão direito à posse.

Como regularizar a escritura:

  • Se você tem contrato de gaveta e o vendedor se recusa a lavrar escritura: ação de adjudicação compulsória.
  • Se o imóvel foi adquirido em leilão judicial: a carta de arrematação já serve como título, mas recomendamos registrar também.
  • Se você construiu em terreno próprio e nunca fez a escritura: faça a escritura diretamente no cartório, apresentando matrícula, IPTU, projeto aprovado e habite-se.

💰 3. ITBI não pago – riscos e como resolver

ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é devido ao município (em São Luís, alíquota de 2%). O comprador é o responsável, e o pagamento deve ocorrer em até 30 dias da assinatura do contrato ou escritura.

O que acontece se o ITBI não for pago?

  • O cartório não registra a escritura – você não vira dono.
  • Multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%) + juros Selic sobre o valor do imposto.
  • Possibilidade de execução fiscal pela Prefeitura, com penhora de bens.

Como regularizar: Basta emitir a guia de ITBI (DAM) no site da Prefeitura de São Luís, pagar com os acréscimos, e apresentar a quitação ao cartório. Se o atraso for antigo, é possível negociar parcelamento.


⚖️ 4. Inventário pendente – regularize a herança

Se o imóvel está em nome de pessoa falecida, você só poderá vender ou transferir após o inventário. Sem inventário, o imóvel pertence ao espólio – e nenhuma transação é válida.

Tipos de inventário:

  • Inventário extrajudicial (cartório): quando todos herdeiros são maiores, capazes e concordam. Prazo: 2 a 4 meses.
  • Inventário judicial: obrigatório se há testamento, herdeiros menores ou conflito. Prazo: 12 a 24 meses.

Documentos básicos para inventário: certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, matrícula do imóvel, certidões negativas de débitos, declaração de bens.

⚠️ Atenção: Atraso no inventário gera multa de 0,5% ao mês sobre o valor dos bens (limitada a 20%) no ITCMD – imposto sobre herança.

📋 Checklist de regularização (o que você precisa ter em dia)

ItemSituação idealO que fazer se não tiver
Matrícula atualizadaEmitida há menos de 30 dias, sem ônusSolicitar no cartório; se houver penhora, quitar ou parcelar
Escritura registradaRegistrada no cartório de registro de imóveisLavrar escritura no tabelionato e registrar
ITBI quitadoGuia de pagamento anexada à escrituraEmitir DAM, pagar com multa (se atrasado)
IPTU em diaCertidão negativa de débitosNegociar parcelamento na prefeitura
Habite-se (se construiu)Averbação na matrículaRegularizar projeto na SEMURB e obter habite-se
Inventário concluídoImóvel no nome dos herdeirosAbrir inventário (judicial ou extrajudicial)

📍 Como regularizar em São Luís – onde procurar

  • Matrícula e registro: Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição (1º, 2º ou 3º Ofício). Consulte o site do TJ/MA.
  • ITBI: Site da SEMFAZ (Prefeitura de São Luís) – emissão de DAM e pagamento em banco.
  • Inventário extrajudicial: Cartório de Notas (tabelionato) de sua preferência.
  • Habite-se: Secretaria Municipal de Urbanismo (SEMURB).

Se precisar de ajuda para localizar ou solicitar qualquer documento, entre em contato – eu oriento sem compromisso.


❓ Perguntas frequentes sobre regularização

1. Quanto tempo leva para regularizar um imóvel?
Depende da pendência: matrícula desatualizada leva dias; inventário extrajudicial leva 2 a 4 meses; ação de usucapião pode levar 1 a 2 anos. Com orientação correta, reduzimos prazos.

2. Posso vender o imóvel antes de regularizar a documentação?
Não. Comprador não aceitará e o cartório não registrará a venda. A regularização é pré-requisito.

3. Quem paga a regularização?
Depende: ITBI é do comprador; IPTU atrasado é do proprietário atual; custas de inventário são dos herdeiros. Eu esclareço no seu caso específico.

4. E se eu não tiver recursos para pagar o ITBI atrasado?
A Prefeitura de São Luís permite parcelamento. Posso orientar sobre o melhor caminho.

5. Vale a pena regularizar um imóvel que está no nome do meu avô falecido há 30 anos?
Sim. Sem regularização, você não é o dono. O inventário pode ser feito por usucapião familiar ou inventário positivo – há soluções. Consulte um advogado.


🚀 Conclusão: regularize seu imóvel e durma tranquilo

A regularização imobiliária pode parecer burocrática, mas com o profissional certo, ela é simples e evita dores de cabeça futuras. Seja matrícula desatualizada, escritura não registrada, ITBI pendente ou inventário atrasado – tenho experiência em resolver todos esses casos em São Luís.

Quer saber quais documentos do seu imóvel precisam de regularização? Me envie uma mensagem pelo WhatsApp com o endereço do imóvel (ou a matrícula, se tiver). Faço uma análise preliminar gratuita.

📲 Quero regularizar meu imóvel

Evaldo Carvalho – Corretor de Imóveis CRECI/MA 2971 | Advogado OAB/MA 19623
Atendimento em São Luís e região. Escritório: Rua dos Rouxinóis, Ed. Flamboyant 103, Jardim Renascença, CEP 65075-630.


Leia também: ITBI e registro de imóveis: quanto custa e quem paga em São Luís? – guia completo sobre impostos e cartório.

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