Perguntas Frequentes sobre Direito Penal: Tire Suas Dúvidas

 

1. O que é Direito Penal?

É o ramo do direito que define crimes, estabelece penas e regulamenta o processo de apuração de infrações, visando proteger a sociedade e os valores fundamentais (vida, liberdade, patrimônio, etc.).


2. Qual a diferença entre crime e contravenção?

  • Crime: Infração mais grave, com pena de detenção ou reclusão (ex.: homicídio, roubo).
  • Contravenção: Infração mais leve, com pena de prisão simples ou multa (ex.: perturbação do sossego).

3. O que é “dolo” e “culpa”?

  • Dolo: Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo (intenção).
  • Culpa: Quando o agente age com imprudêncianegligência ou imperícia, sem intenção de causar o resultado.

4. O que é legítima defesa?

É a reação imediata e proporcional a uma agressão injusta e atual, para proteger direito próprio ou alheio. Ex.: defender-se de um assalto.


5. Qual a diferença entre homicídio doloso e culposo?

  • Doloso: Quando há intenção de matar (pena: 6 a 20 anos).
  • Culposo: Quando a morte ocorre por acidente ou descuido (ex.: acidente de trânsito por excesso de velocidade; pena: 2 a 4 anos).

6. O que é prescrição penal?

É o fim da possibilidade de punição após certo tempo, calculado com base na pena máxima do crime. Ex.: crimes com pena máxima de 4 anos prescrevem em 8 anos.


7. Quem pode ser preso em flagrante?

Qualquer pessoa que é surpreendida cometendo o crime ou logo após (ex.: roubo, porte ilegal de arma). A prisão pode ser feita por qualquer cidadão ou autoridade.


8. O que é fiança?

É um valor pago para liberdade provisória de alguém preso em flagrante por crime que permite liberdade mediante pagamento (não é permitida para crimes hediondos, por exemplo).


9. O que são crimes hediondos?

São crimes considerados de extrema gravidade, como latrocínio (roubo seguido de morte), estupro e tráfico de drogas. Têm regime de cumprimento de pena mais rigoroso.


10. O que é um habeas corpus?

É um remédio constitucional para proteger o direito de locomoção (liberdade) quando há ameaça ou constrangimento ilegal por parte da autoridade.


11. Menores de 18 anos podem ser presos?

Não são submetidos ao sistema penal comum. Atos infracionais são julgados pela Justiça da Infância e Juventude, com medidas socioeducativas (ex.: liberdade assistida, internação).


12. Qual a diferença entre prisão preventiva e temporária?

  • Preventiva: Decidida pelo juiz para garantir a ordem pública ou as investigações.
  • Temporária: Dura até 5 dias (renovável por igual período), usada em investigações para não comprometer a prova.

13. O que é um “sursis” (suspensão condicional da pena)?

É a possibilidade de o condenado não cumprir a pena privativa de liberdade (até 2 anos) se cumprir condições como não cometer novos crimes.


14. O que é delação premiada?

Acordo em que o acusado colabora com a investigação, fornecendo informações relevantes, em troca de redução de pena ou outros benefícios.


15. O que é erro de tipo e erro de proibição?

  • Erro de tipo: O agente não conhece um elemento essencial do crime (ex.: acha que está pegando uma caneta, mas é uma arma). Exclui o dolo.
  • Erro de proibição: O agente acredita, por equívoco, que sua conduta é permitida (ex.: pensar que porte de arma sem registro é legal). Pode reduzir a pena.

16. Quando a pena pode ser substituída por restritiva de direitos?

Para crimes com pena de até 4 anos, se o réu não for reincidente e houver condições favoráveis (ex.: prestação de serviços à comunidade).


17. O que é tráfico de influência?

Quando alguém se aproveita de sua influência (real ou suposta) para obter vantagem indevida em negociação com a administração pública.


18. Quais os requisitos para a prisão domiciliar?

Pode ser concedida a gestantes, mães com filhos menores de 12 anos, idosos ou pessoas com doenças graves, desde que não haja risco à sociedade.


19. O que é estelionato?

Crime contra o patrimônio em que o agente obtém vantagem ilícita mediante fraude (ex.: vender um produto falso como original).


20. Qual a diferença entre calúnia, difamação e injúria?

  • Calúnia: Acusar alguém falsamente de um crime.
  • Difamação: Ofender a reputação de alguém.
  • Injúria: Ofender a dignidade de alguém (ex.: xingamentos).

Observação: As respostas são genéricas e baseadas no Código Penal Brasileiro. Leis específicas e jurisprudência podem variar conforme o caso e a localidade. Sempre consulte um advogado para orientação personalizada.

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