Evaldo Carvalho
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Inventário e venda de imóvel para herdeiros
Inventário judicial ou extrajudicial, partilha de bens, ITCMD, venda do imóvel herdado – passo a passo jurídico em São Luís.
Perder um ente querido já é difícil. A burocracia do inventário não precisa ser mais um motivo de dor de cabeça. Muitos herdeiros ficam perdidos: judicial ou extrajudicial? Quanto custa? Como vender o imóvel herdado?
Sou Evaldo Carvalho, advogado (OAB/MA 19623) e corretor de imóveis (CRECI/MA 2971). Neste guia, vou explicar passo a passo como fazer o inventário e vender um imóvel de herança em São Luís, com dicas para economizar tempo e evitar conflitos entre herdeiros.
📌 O que é inventário e por que você não pode ignorá-lo?
Inventário é o processo legal que transfere os bens do falecido para os nomes dos herdeiros. Sem ele, o imóvel continua no nome da pessoa falecida – você não consegue vender, nem financiar, nem regularizar a documentação. Além disso, atrasar o inventário gera multa (0,5% ao mês sobre o valor dos bens, limitada a 20%) e juros no ITCMD (imposto sobre herança).
Comigo, você tem um profissional que entende tanto do direito sucessório quanto do mercado imobiliário – atuo para resolver o inventário e, se desejar, já cuido da venda do imóvel.
⚖️ Inventário judicial x extrajudicial: qual escolher?
Existem duas modalidades. A escolha correta economiza meses e muito dinheiro.
| Característica | Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial |
|---|---|---|
| Onde é feito | No Poder Judiciário (Juízo de Família) | Em cartório de notas (tabelião) |
| Quando é obrigatório | Se há testamento, herdeiros menores de idade ou incapazes, ou conflito entre herdeiros | Todos os herdeiros são maiores e capazes, não há testamento e todos concordam |
| Prazo médio | 12 a 24 meses (depende do fórum) | 2 a 4 meses (bem mais rápido) |
| Custo total (incluindo imposto) | Mais caro (custas judiciais, honorários, perícias) | Mais barato (emolumentos de cartório + ITCMD) |
Minha recomendação: Sempre que possível, opte pelo inventário extrajudicial. É mais rápido, mais barato e menos desgastante. Eu mesmo realizo inventários extrajudiciais em cartórios de São Luís.
📋 Documentos necessários para o inventário (imóveis em São Luís)
Separe esses documentos antes de me procurar – isso acelera todo o processo.
- ✅ Certidão de óbito do falecido (original).
- ✅ Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, certidão de casamento).
- ✅ Documentos pessoais de todos os herdeiros (RG, CPF, comprovante de residência).
- ✅ Matrícula atualizada de cada imóvel (emitida há menos de 30 dias no Cartório de Registro de Imóveis).
- ✅ Certidão negativa de débitos de IPTU (Prefeitura de São Luís).
- ✅ Certidão negativa de débitos condominiais (se o imóvel está em condomínio).
- ✅ Certidão negativa de débitos fiscais do falecido (CND federal, estadual e municipal).
- ✅ Declaração de bens do falecido (última declaração de Imposto de Renda).
- ✅ Comprovante de pagamento do ITCMD (imposto sobre herança – calculo e emito a guia).
Se faltar algum documento, não se preocupe: eu ajudo a obtê-lo ou regularizar a pendência.
💰 ITCMD – imposto sobre herança no Maranhão
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é devido ao Estado do Maranhão. A alíquota é 4% sobre o valor venal dos bens (ou o valor declarado, o que for maior).
Quem paga? Os herdeiros, proporcionalmente à parte que cada um receber.
Prazo: 60 dias após a abertura do inventário (judicial) ou antes da lavratura da escritura (extrajudicial).
Consequência do atraso: Multa de 0,5% ao mês (até 20%) + juros Selic.
Eu calculo o ITCMD corretamente e emito as guias para pagamento – evito multas desnecessárias.
🏠 Venda de imóvel herdado: antes ou depois da partilha?
Essa é uma dúvida muito comum. Explico as duas possibilidades:
Venda antes da partilha (com todos os herdeiros concordando)
É possível vender o imóvel ainda durante o inventário, mas todos os herdeiros precisam concordar por escrito. O dinheiro da venda fica em uma conta judicial ou é rateado na hora, dependendo do acordo. A vantagem é que você não precisa esperar a partilha para receber o dinheiro.
Venda depois da partilha (cada herdeiro vende sua cota ou o imóvel inteiro)
Após a partilha, o imóvel já está no nome de cada herdeiro (ou em condomínio). Cada um pode vender sua parte livremente, mas encontrar comprador para fração é mais difícil. O ideal é que todos vendam juntos. A partilha dá mais segurança e autonomia.
Como eu posso ajudar: Sou corretor e advogado. Se você deseja vender o imóvel herdado, posso:
- Orientar a melhor estratégia (vender antes ou depois da partilha).
- Já incluir um comprador interessado durante o inventário.
- Fazer a regularização documental e a própria venda, tudo integrado.
📝 Passo a passo resumido do inventário (extrajudicial)
- Reúno todos os documentos listados.
- Calculo o ITCMD e emito as guias para pagamento.
- Levo os documentos ao cartório de notas (tabelionato) e lavro a escritura pública de inventário e partilha.
- Registro a escritura no Cartório de Registro de Imóveis (transferência dos imóveis para os herdeiros).
- Se desejar vender, já coloco o imóvel à venda com as melhores oportunidades.
O prazo total, com documentação em ordem, é de 2 a 4 meses – muito mais rápido que o inventário judicial.
❓ Perguntas frequentes (FAQ) sobre inventário e venda de herança
1. Quanto custa um inventário extrajudicial em São Luís?
O custo inclui emolumentos do cartório (cerca de 2-3% do valor dos bens) + ITCMD (4%) + meus honorários (combinado previamente, com valor fixo ou percentual). Faço orçamento gratuito.
2. Posso vender meu quinhão (parte do imóvel) antes da partilha?
Tecnicamente, você só pode vender após a partilha, mas é possível fazer uma cessão de direitos hereditários (vender sua futura parte) com anuência dos demais herdeiros. É um contrato específico – recomendo fazer comigo.
3. O que é o “sobrepartilha”?
Quando um herdeiro vende sua cota para um terceiro antes da partilha formal, esse terceiro entra no lugar dele na partilha. É uma operação comum, mas exige cuidados jurídicos.
4. Como fica o ITCMD na venda do imóvel herdado?
O ITCMD é devido sobre a herança, não sobre a venda. Quem comprar o imóvel herdado não paga ITCMD, apenas o ITBI (2% em São Luís). Mas o herdeiro já deve ter pago o ITCMD antes.
5. E se houver litígio entre herdeiros?
Atuo como conciliador para evitar judicialização. Se não houver acordo, aí partimos para o inventário judicial, mas sempre tento resolver amigavelmente primeiro.
🚀 Conclusão: regularize a herança e evite dores de cabeça
Inventário não precisa ser um pesadelo. Com orientação correta e um profissional que entende de direito e de mercado imobiliário, você resolve tudo de forma rápida e econômica. Depois de partilhado, seu imóvel pode ser vendido com segurança – e eu estou aqui para fazer as duas coisas.
Quer resolver o inventário e, se desejar, vender o imóvel herdado? Me envie uma mensagem no WhatsApp com uma breve descrição da situação. Faço uma análise gratuita e orçamento sem compromisso.
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Evaldo Carvalho – Corretor de Imóveis CRECI/MA 2971 | Advogado OAB/MA 19623
Atendimento em São Luís e região. Escritório: Rua dos Rouxinóis, Ed. Flamboyant 103, Jardim Renascença, CEP 65075-630.
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