Inventário de imóveis: passo a passo para herdeiros (extrajudicial x judicial)
Herança, prazos, custos, documentação necessária – guia completo para regularizar o imóvel de quem partiu. Advogado especialista explica.
Perder um ente querido é difícil. A burocracia do inventário não precisa ser mais um fardo. Se você é herdeiro de um imóvel e não sabe por onde começar, este guia é para você.
Evaldo Carvalho, advogado (OAB/MA 19623) com experiência em direito imobiliário e inventários, explica o passo a passo, os prazos, os custos e a documentação necessária. Você vai entender a diferença entre inventário extrajudicial (feito em cartório) e inventário judicial (na justiça), e como evitar a multa do ITCMD.
📌 Por que fazer o inventário do imóvel é essencial?
Sem o inventário, o imóvel continua no nome da pessoa falecida. Isso significa:
- Você não pode vender, doar nem financiar o imóvel.
- O imóvel pode ser penhorado por dívidas do espólio (do falecido).
- Herdeiros podem entrar em conflito por falta de partilha oficial.
- Incide multa de 0,5% ao mês sobre o valor dos bens (limitada a 20%) no ITCMD – imposto sobre herança – se o inventário não for aberto no prazo de 60 dias.
Regularizar o inventário é garantir o patrimônio da família e a tranquilidade de todos.
⚖️ Inventário extrajudicial (cartório) vs. inventário judicial – diferenças
A escolha entre um e outro depende da situação da família. Veja a comparação:
| Característica | Inventário extrajudicial | Inventário judicial |
|---|---|---|
| Onde é feito | Cartório de Notas (tabelionato) | Poder Judiciário (juiz de direito) |
| Quando é possível | Todos herdeiros são maiores, capazes e concordam; não há testamento | Há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou conflito entre herdeiros |
| Prazo médio | 2 a 4 meses | 12 a 24 meses (ou mais) |
| Custo médio (honorários + taxas) | Menor (entre R$ 2.000 e R$ 6.000, dependendo do valor do imóvel) | Maior (entre R$ 5.000 e R$ 15.000 ou percentual sobre o imóvel) |
| Necessidade de advogado | Sim (obrigatório) | Sim (obrigatório) |
📋 Documentos necessários para o inventário (ambos os tipos)
Separe esta documentação básica. Quanto mais completa, mais ágil o processo.
- Certidão de óbito do falecido (atualizada).
- Documentos do falecido: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento (se casado).
- Documentos de todos os herdeiros: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento (se filhos) ou casamento.
- Matrícula atualizada do imóvel (emitida há menos de 30 dias no Cartório de Registro de Imóveis).
- Certidão negativa de débitos do imóvel (IPTU, condomínio, água, luz).
- Certidões negativas fiscais do falecido (Receita Federal – CND, e Fazenda Estadual).
- Declaração de bens (se houver outros bens além do imóvel).
- No caso de inventário extrajudicial: minuta de escritura de inventário e partilha (o advogado prepara).
Importante: O cartório ou o juiz podem exigir documentos adicionais, como comprovante de pagamento do ITCMD (imposto sobre herança).
💰 Quanto custa o inventário? (valores estimados para São Luís – MA)
Os custos variam conforme o valor do imóvel e o tipo de inventário. Incluem:
- ITCMD (imposto sobre herança): Alíquota de 2% a 8% sobre o valor do imóvel (no Maranhão, 2% para herdeiros diretos).
- Emolumentos cartorários: Taxas do cartório (extrajudicial) ou custas judiciais (judicial). Em média R$ 500 a R$ 1.500.
- Honorários advocatícios: Combinados com o advogado. Costumam variar entre R$ 2.000 e R$ 6.000 (ou percentual de 5% a 10% sobre o valor do imóvel, especialmente em inventários judiciais).
No inventário extrajudicial, os honorários tendem a ser menores porque o processo é mais simples. No judicial, podem ser mais altos devido à complexidade e ao tempo.
📝 Passo a passo prático do inventário (extrajudicial)
Se você se encaixa no inventário em cartório, siga este roteiro:
- Contrate um advogado especializado em direito das sucessões. Ele orientará sobre a documentação e preparará a minuta da escritura.
- Reúna todos os documentos listados acima. Peça certidões atualizadas (matrícula do imóvel, óbito, etc.).
- Obtenha as certidões negativas de débitos fiscais do falecido (Receita Federal e Fazenda Estadual). Sem elas, o cartório não lavra a escritura.
- Calcule e pague o ITCMD. A guia é emitida pela Secretaria da Fazenda do Maranhão. O pagamento deve ser feito antes da escritura.
- Vá ao cartório de notas com o advogado e todos os herdeiros. Levarão os documentos originais e cópias.
- Assinem a escritura pública de inventário e partilha. Nela, os herdeiros dividem o imóvel (se houver mais de um) ou definem quem fica com o bem.
- Registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Só assim o imóvel passa para o nome dos herdeiros.
Pronto! Agora o imóvel está regularizado e pode ser vendido, financiado ou usado como garantia.
❓ Perguntas frequentes sobre inventário de imóveis
1. Tenho irmãos que moram fora. Como fazemos o inventário?
É possível fazer inventário extrajudicial com procuração pública. Cada irmão pode outorgar procuração para um deles representá-los no cartório. O advogado cuida dessa parte.
2. E se um herdeiro não quiser assinar?
Aí o inventário terá que ser judicial, pois há conflito. O juiz decidirá a partilha. O prazo será maior e os custos, maiores.
3. O imóvel tem dívidas (IPTU, condomínio). O que fazer?
As dívidas do imóvel devem ser pagas antes da partilha, ou os herdeiros podem concordar em rateá-las. O cartório não registrará a escritura se houver débitos registrados em matrícula.
4. Posso vender o imóvel antes de fazer o inventário?
Não. Você não é proprietário legal até o inventário ser concluído e registrado. Qualquer venda seria nula.
5. O advogado pode fazer tudo sem eu ir ao cartório?
No inventário extrajudicial, os herdeiros maiores e capazes precisam comparecer ao cartório para assinar a escritura. Com procuração, é possível que apenas um representante vá.
6. Qual o prazo para pagar o ITCMD após a abertura do inventário?
No Maranhão, o ITCMD deve ser pago antes da lavratura da escritura (extrajudicial) ou dentro de 30 dias da decisão judicial (judicial). O não pagamento impede o registro.
🚀 Conclusão: não deixe a herança virar um problema
Inventário não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com orientação profissional e a documentação certa, você resolve isso em poucos meses e evita multas, conflitos e a perda do bem.
Quer saber se o seu caso é de inventário extrajudicial ou judicial? Me envie uma mensagem pelo WhatsApp com os dados básicos: quem faleceu, quem são os herdeiros e se há testamento. Faço uma análise preliminar gratuita.
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Evaldo Carvalho – Advogado OAB/MA 19623 | Especialista em Direito Imobiliário e Sucessões
Atendimento em São Luís e região. Escritório: Rua dos Rouxinóis, Ed. Flamboyant 103, Jardim Renascença, CEP 65075-630.
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