Direitos dos Trabalhadores: Rescisão de Contrato e Verbas Rescisórias
A rescisão de contrato de trabalho é um momento delicado, mas é importante que o trabalhador conheça seus direitos para garantir que todas as verbas rescisórias sejam pagas corretamente. Neste guia, você entenderá os tipos de rescisão, as verbas rescisórias a que tem direito e como calcular o valor a ser recebido.
1. Tipos de Rescisão de Contrato
A rescisão de contrato pode ocorrer de diferentes formas, cada uma com regras específicas:
- Demissão sem Justa Causa:
- O empregador decide rescindir o contrato sem motivo específico.
- O trabalhador tem direito a aviso prévio (indenizado ou trabalhado) e multa de 40% sobre o FGTS.
- Pedido de Demissão:
- O trabalhador decide rescindir o contrato.
- Não há direito a multa de 40% sobre o FGTS, mas o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS.
- Demissão por Justa Causa:
- O empregador rescinde o contrato por falta grave do trabalhador.
- O trabalhador não tem direito a aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS ou saque do FGTS.
- Término de Contrato por Prazo Determinado:
- O contrato é encerrado ao final do prazo acordado.
- O trabalhador tem direito às verbas rescisórias, exceto aviso prévio.
- Rescisão Indireta:
- O trabalhador rescinde o contrato por justa causa do empregador (ex.: atrasos salariais, más condições de trabalho).
- O trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo multa de 40% sobre o FGTS.
2. Verbas Rescisórias
As verbas rescisórias são os valores que o trabalhador tem direito a receber ao ser demitido. Elas incluem:
- Saldo de Salário:
- Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Proporcionais:
- Férias proporcionais ao tempo trabalhado no período aquisitivo.
- Adicional de 1/3 sobre o valor das férias.
- 13º Salário Proporcional:
- Valor correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Aviso Prévio:
- Indenizado ou trabalhado, correspondente a 30 dias (ou mais, dependendo do tempo de serviço).
- Multa de 40% sobre o FGTS:
- Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve depositar 40% do saldo do FGTS na conta do trabalhador.
- FGTS:
- O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa ou rescisão indireta.
- Horas Extras e Adicionais:
- Valores referentes a horas extras, adicional noturno e outros adicionais não pagos.
3. Como Calcular as Verbas Rescisórias
O cálculo das verbas rescisórias depende do tipo de rescisão e do tempo de serviço. Para facilitar, você pode usar a Calculadora do Trabalhador, disponível no site do Ministério do Trabalho, ou consultar um advogado trabalhista.
4. Passos Após a Rescisão
- Receba a Carteira de Trabalho e o Termo de Rescisão:
- O empregador deve entregar a carteira de trabalho assinada e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
- Verifique o Pagamento das Verbas:
- Confira se todas as verbas rescisórias foram pagas corretamente.
- Saque o FGTS:
- Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS.
- Procure um Advogado Trabalhista:
- Em caso de dúvidas ou irregularidades, conte com a orientação de um especialista.
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