Competência do Ibama para Fiscalização Ambiental: Entenda o Caso do STJ

Competência do Ibama para Fiscalização Ambiental

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) tem o dever-poder de fiscalizar qualquer atividade que represente risco ambiental, independentemente de qual órgão seja responsável pelo licenciamento. A decisão ocorreu em um caso envolvendo uma construção em área de preservação permanente, sem autorização ambiental. Neste post, explicamos os detalhes do julgamento e seus impactos para a fiscalização ambiental no Brasil.


1. O Caso em Questão:

O Sindicato dos Fiscais Tributários de Mato Grosso do Sul foi multado pelo Ibama devido à construção de um imóvel em área de preservação permanente, sem a devida autorização ambiental. O sindicato alegou que a construção foi realizada em 1994, antes da regulamentação normativa sobre áreas de conservação, e que o imóvel possuía alvará de funcionamento expedido em 1997 por autoridade competente.


2. A Decisão do STJ:

A Primeira Turma do STJ manteve a multa aplicada pelo Ibama, reforçando que a competência para fiscalizar atividades de risco ambiental é independente da competência para licenciar. O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, destacou que:
“O Ibama possui o dever-poder de fiscalizar e exercer poder de polícia diante de qualquer atividade que ponha em risco o meio ambiente, apesar de a competência para o licenciamento ser de outro órgão público.”


3. Competência para Licenciar x Competência para Fiscalizar:

O ministro Kukina explicou que, de acordo com a Lei Complementar 140/2011 e a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a competência para licenciar não se confunde com a competência para fiscalizar. Ele citou o julgamento da ADI 4.757 pelo STF, que estabeleceu:
“A prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão originalmente competente para o licenciamento ou a autorização ambiental não exclui a atuação supletiva de outro ente federal, desde que comprovada omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória.”


4. Aplicação da Súmula 613 do STJ:

O relator também aplicou ao caso a Súmula 613 do STJ, que afirma:
“Não há direito adquirido quanto à manutenção de situação que gere prejuízo ao meio ambiente.”
Isso significa que, mesmo que a construção tenha ocorrido antes da regulamentação ambiental, a manutenção do imóvel em área de preservação permanente não pode ser justificada como um direito adquirido.


5. Impactos da Decisão:

A decisão do STJ reforça a importância da atuação do Ibama na fiscalização ambiental, independentemente da competência de outros órgãos para o licenciamento. Isso garante que atividades potencialmente danosas ao meio ambiente sejam monitoradas e punidas, mesmo quando há falhas ou omissões na fiscalização local.


6. Dicas para Empresas e Entidades:

  • Regularize suas atividades: Certifique-se de que todas as construções e operações estejam em conformidade com as normas ambientais.
  • Conheça as competências: Entenda quais órgãos são responsáveis pelo licenciamento e fiscalização das suas atividades.
  • Busque orientação jurídica: Em caso de autuações ou dúvidas sobre legislação ambiental, consulte um advogado especializado.

Conclusão:

A decisão do STJ reforça o papel fundamental do Ibama na proteção do meio ambiente, destacando que a fiscalização ambiental é uma responsabilidade compartilhada e essencial para a preservação dos recursos naturais. Se você precisa de orientação sobre questões ambientais ou autuações, conte com a expertise de Evaldo Carvalho Advogados para ajudá-lo.


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