Adjudicação Compulsória Precisa de Escritura Pública?
Não precisa, nem na via judicial, nem na extrajudicial.
Na via judicial, a sentença substitui a escritura.
Quando o promitente comprador entra com ação e o juiz declara procedente o pedido, a sentença é título hábil para registro no cartório de imóveis.
Na via extrajudicial, o próprio cartório emite o título.
Com base na nova Lei nº 14.382/2022, o comprador pode resolver direto no cartório — sem processo judicial — desde que cumpra os requisitos.
Requisitos da Adjudicação Compulsória Extrajudicial:
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Contrato de promessa de compra e venda com todos os elementos essenciais;
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O imóvel deve estar situado na mesma circunscrição do cartório onde será feito o procedimento;
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O comprador deve comprovar a quitação integral do preço;
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Deve haver notificação extrajudicial ao promitente vendedor para outorga da escritura;
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Se o vendedor não responder em 15 dias úteis, ou se negar sem justificativa, o comprador pode prosseguir com o pedido;
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Ausência de litígio ou dúvida relevante que exija análise judicial.
E se houver conflito?
Se o vendedor contestar de forma fundamentada, o cartório encaminha para o Judiciário.
A adjudicação compulsória é uma solução segura para regularizar imóveis quando o vendedor desaparece ou se recusa a transferir.
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