Adjudicação Compulsória Precisa de Escritura Pública?

📌 Adjudicação Compulsória Precisa de Escritura Pública?

Não precisa, nem na via judicial, nem na extrajudicial.

🔹 Na via judicial, a sentença substitui a escritura.

Quando o promitente comprador entra com ação e o juiz declara procedente o pedido, a sentença é título hábil para registro no cartório de imóveis.

🔹 Na via extrajudicial, o próprio cartório emite o título.

Com base na nova Lei nº 14.382/2022, o comprador pode resolver direto no cartório — sem processo judicial — desde que cumpra os requisitos.


✅ Requisitos da Adjudicação Compulsória Extrajudicial:

  1. 📃 Contrato de promessa de compra e venda com todos os elementos essenciais;

  2. 📍 O imóvel deve estar situado na mesma circunscrição do cartório onde será feito o procedimento;

  3. 📅 O comprador deve comprovar a quitação integral do preço;

  4. 🔔 Deve haver notificação extrajudicial ao promitente vendedor para outorga da escritura;

  5. ⏳ Se o vendedor não responder em 15 dias úteis, ou se negar sem justificativa, o comprador pode prosseguir com o pedido;

  6. 🔍 Ausência de litígio ou dúvida relevante que exija análise judicial.


⚖️ E se houver conflito?

Se o vendedor contestar de forma fundamentada, o cartório encaminha para o Judiciário.


👉 A adjudicação compulsória é uma solução segura para regularizar imóveis quando o vendedor desaparece ou se recusa a transferir.
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