Dr. Evaldo Carvalho | Advogado | Direito Penal
Introdução:
Os crimes contra o patrimônio estão entre os mais comuns no Brasil, gerando prejuízos financeiros e emocionais para as vítimas. Neste post, vamos explicar as diferenças entre roubo, furto e estelionato, além de mostrar as penas previstas em lei para cada um desses crimes. Entenda como se proteger e o que fazer caso seja vítima.
1. Roubo
O roubo é caracterizado pela subtração de bens alheios mediante violência ou grave ameaça. É um crime que envolve tanto a apropriação indevida quanto a coação contra a vítima.
- Elementos do crime:
- Subtração de bem alheio.
- Uso de violência ou grave ameaça.
- Pena prevista: De 4 a 10 anos de reclusão, podendo ser aumentada em caso de agravantes, como uso de arma ou lesão corporal.
Exemplo: Um assaltante que ameaça uma pessoa com uma arma para roubar seu celular está cometendo roubo.
2. Furto
O furto é a subtração de bens alheios sem o uso de violência ou grave ameaça. A diferença principal em relação ao roubo é a ausência de coação contra a vítima.
- Elementos do crime:
- Subtração de bem alheio.
- Ausência de violência ou grave ameaça.
- Pena prevista: De 1 a 4 anos de reclusão, podendo ser aumentada em caso de agravantes, como furto qualificado.
Exemplo: Um ladrão que furtou uma bicicleta deixada desprotegida na rua está cometendo furto.
3. Estelionato
O estelionato é caracterizado pela obtenção de vantagem ilícita mediante fraude ou indução ao erro. Diferente do roubo e do furto, o estelionato envolve engano ou manipulação da vítima.
- Elementos do crime:
- Obtenção de vantagem ilícita.
- Uso de fraude ou indução ao erro.
- Pena prevista: De 1 a 5 anos de reclusão, podendo ser aumentada em caso de agravantes, como prejuízo significativo à vítima.
Exemplo: Um golpista que vende um produto falso, alegando ser original, está cometendo estelionato.
Diferenças Entre Roubo, Furto e Estelionato
- Roubo: Envolve violência ou grave ameaça.
- Furto: Não envolve violência ou ameaça.
- Estelionato: Envolve fraude ou indução ao erro.
Penas Previstas em Lei
- Roubo: 4 a 10 anos de reclusão.
- Furto: 1 a 4 anos de reclusão.
- Estelionato: 1 a 5 anos de reclusão.
Conclusão:
Entender as diferenças entre roubo, furto e estelionato é essencial para se proteger e saber como agir caso seja vítima de um desses crimes. Se você precisar de orientação jurídica ou quiser saber mais sobre seus direitos, conte com a nossa equipe especializada.
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