Contrato de compra e venda entre particulares: o que não pode faltar

Evite litígios futuros. Saiba quais cláusulas são essenciais em um contrato de compra e venda de veículo, móveis ou serviços.

Evaldo Carvalho
⚖️ OAB/MA 19623

Nem todo contrato de compra e venda precisa ser registrado em cartório. Quando duas pessoas físicas negociam um veículo, um móvel, um serviço ou até mesmo um imóvel de forma particular, o contrato escrito é o principal documento para garantir segurança jurídica a ambas as partes.

Já atendi casos de clientes que perderam dinheiro porque o contrato não previa garantia, ou porque a descrição do bem era genérica demais. Neste guia, listo as cláusulas que não podem faltar em um contrato particular de compra e venda – e os erros que você deve evitar.


1. Qualificação completa das partes

O contrato deve identificar comprador e vendedor com nome completo, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço. Se algum for casado, o cônjuge também precisa assinar (mesmo que o bem seja particular, em alguns casos a lei exige anuência).

O que evitar: apelidos, nomes abreviados ou falta de dados de contato.


2. Descrição detalhada do bem ou serviço

Quanto mais específico, melhor. Para veículo: marca, modelo, ano, cor, placa, número do chassi e quilometragem. Para móveis: descrição física, estado de conservação, fotos anexas. Para serviços: escopo, prazo de execução, materiais incluídos.

⚠️ Atenção: Frases como “bem em bom estado” ou “como visto” são muito subjetivas. Sempre detalhe eventuais defeitos.

3. Valor, forma de pagamento e prazo

Defina o valor total, a moeda, se será à vista ou parcelado. Em caso de parcelamento, especifique número de parcelas, datas de vencimento, juros e multa por atraso.

Cláusula recomendada: “O comprador pagará o valor de R$ X, sendo R$ Y de entrada até a data Z, e o restante em N parcelas de R$ W, vencendo a primeira em [data].”


4. Garantia e vícios ocultos

Mesmo na venda entre particulares, o vendedor responde por vícios ocultos – problemas que não eram aparentes no momento da venda. O contrato deve prever um prazo para reclamação (ex: 30 dias para bem móvel, 90 para serviço).

O que evitar: cláusula que exclui totalmente a garantia (pode ser considerada abusiva).


5. Responsabilidade por débitos e encargos

No caso de veículo, especifique quem paga multas, IPVA e licenciamento até a data da transferência. Para imóvel, IPTU e condomínio. Para serviços, eventuais impostos (ISS, por exemplo).

Cláusula recomendada: “Os débitos e encargos incidentes sobre o bem até a data da assinatura deste contrato são de responsabilidade do vendedor.”


6. Multa por atraso ou desistência

Estabeleça uma multa para o caso de o comprador não pagar no prazo (ex: 2% sobre o valor devido) e para o vendedor que desistir de entregar o bem (ex: devolução em dobro do sinal).


7. Foro de eleição

Defina a cidade onde serão resolvidas eventuais disputas (geralmente o domicílio do comprador ou do vendedor). Isso evita deslocamentos caros em caso de ação judicial.


✅ Checklist resumido (para imprimir)

  • ☐ Nomes completos e documentos (RG, CPF) de comprador e vendedor.
  • ☐ Descrição detalhada do bem ou serviço (marca, modelo, série, estado).
  • ☐ Valor, forma de pagamento e prazo.
  • ☐ Garantia e prazo para reclamação de vícios ocultos.
  • ☐ Responsabilidade por débitos e encargos.
  • ☐ Multa por atraso ou desistência.
  • ☐ Foro de eleição (cidade).
  • ☐ Data e assinaturas (com testemunhas, se necessário).

Perguntas frequentes sobre contratos entre particulares

1. O contrato precisa ser reconhecido em cartório?
Não, salvo quando a lei exige (ex: compra de imóvel com valor acima de 30 salários mínimos, ou procuração). Para veículos e móveis, apenas a assinatura de duas testemunhas é suficiente.

2. E se o comprador não transferir o veículo no Detran?
O vendedor pode sofrer multas e IPVA. O contrato deve prever que a transferência é obrigatória em X dias, sob pena de multa.

3. Posso fazer o contrato à mão?
Pode, mas o digitado é mais legível e profissional. O importante é que ambas as partes tenham uma via original assinada.

4. Preciso de advogado para redigir?
Não é obrigatório, mas um advogado evita cláusulas omissas ou prejudiciais. Eu mesmo reviso contratos particulares com valor acessível.


Conversar evita erros

Cada negociação tem seus detalhes. Se você vai comprar ou vender um bem entre particulares e quer segurança, fique à vontade para conversar. Meu WhatsApp está aberto.

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Evaldo Carvalho – Advogado OAB/MA 19623 | CRECI/MA 2971 (corretor de imóveis)
Atendimento em São Luís e região metropolitana. Escritório: Rua dos Rouxinóis, Ed. Flamboyant 103, Jardim Renascença.


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