📄 Documentos e Impostos: guia completo para comprar e vender imóveis em São Luís

Matrícula, ITBI, certidões negativas, registro em cartório, IPTU, CND e muito mais: tudo o que você precisa saber sobre a papelada e os tributos da sua transação imobiliária em São Luís.

Evaldo Carvalho
⚖️ OAB/MA 19623

Comprar ou vender um imóvel envolve muito mais do que apertar as mãos e assinar um contrato. A papelada e os impostos são, para muitos, a parte mais intimidadora do processo. Mas eles não precisam ser um bicho de sete cabeças.

Sou Evaldo Carvalho, corretor de imóveis (CRECI/MA 2971) e advogado (OAB/MA 19623). Neste guia, reuni todos os documentos e impostos essenciais que você precisa conhecer – seja comprador, vendedor ou investidor. Use esta página como um índice: cada tópico explica o básico e aponta para posts mais detalhados.


📌 Índice rápido (clique e navegue)


📄 Matrícula do imóvel – o documento mais importante

A matrícula é a certidão de nascimento do imóvel. Ela contém toda a vida jurídica do bem: proprietário, penhoras, hipotecas, ações judiciais, usucapião, averbações de construção, etc.

Por que é essencial: Sem matrícula atualizada (emitida há menos de 30 dias), nenhum negócio seguro acontece. Tanto comprador quanto vendedor devem exigi-la.

Onde obter em São Luís: Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição (1º, 2º ou 3º Ofício).

📖 Leia mais: Documentos essenciais para comprar um imóvel sem cair em cilada (inclui checklist da matrícula).

📄 Certidões negativas: IPTU, condomínio e débitos fiscais

Comprovam que o imóvel e o proprietário não têm dívidas pendentes.

  • Certidão negativa de IPTU: Emitida pela Prefeitura de São Luís (SEMFAZ).
  • Certidão negativa de débitos condominiais: Fornecida pelo síndico ou administradora.
  • Certidão conjunta da Receita Federal e PGFN (CND federal): Comprova regularidade fiscal do vendedor.
  • Certidão de débitos trabalhistas: Evita surpresas com execuções trabalhistas contra o vendedor.

📖 Leia mais: Documentos essenciais para quem quer vender o imóvel sem dor de cabeça – checklist completa do vendedor.

💰 ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (do comprador)

ITBI é um imposto municipal pago pelo comprador (por lei) na aquisição de imóvel usado ou de pessoa física. Em São Luís, a alíquota é de 2% sobre o maior valor entre o preço negociado e o valor venal da Prefeitura.

Exemplo: Imóvel de R$ 250.000 → ITBI = R$ 5.000.

📖 Leia mais: ITBI e registro de imóveis: quanto custa e quem paga em São Luís? – com cálculo passo a passo e onde pagar.

🏢 Registro de imóveis – as custas cartoriais

Depois de pago o ITBI, a compra e venda precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para transferir a propriedade. As custas variam de 0,5% a 1,5% do valor do imóvel, mais taxas fixas (emolumentos, TFR).

Total estimado para imóvel de R$ 280.000: R$ 1.800 a R$ 3.500.

📖 Leia mais: ITBI e registro de imóveis: quanto custa e quem paga em São Luís? – detalhe das custas cartoriais.

🏠 IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano (do proprietário)

O IPTU é um tributo anual municipal devido pelo proprietário do imóvel. Na compra e venda, o comprador deve exigir a certidão negativa de débitos de IPTU. Se houver dívidas, o vendedor precisa quitá-las antes ou negociar.

📖 Leia mais: Documentos essenciais para comprar um imóvel sem cair em cilada – seção sobre IPTU.

📑 Certidão fiscal do vendedor (CND, trabalhista, estadual)

Muita gente desconhece, mas dívidas pessoais do vendedor podem penhorar o imóvel mesmo depois da venda se o registro não for feito rapidamente. Por isso, compradores exigem certidões negativas do vendedor:

  • CND federal (Receita + PGFN)
  • Certidão de débitos trabalhistas (TST)
  • Certidão de débitos estaduais (SEFAZ/MA) – se for empresa

📖 Leia mais: Documentos essenciais para quem quer vender o imóvel sem dor de cabeça – seção de certidões fiscais.

✍️ Escritura pública vs contrato de gaveta

Imóveis acima de 30 salários mínimos (hoje cerca de R$ 43.000) exigem escritura pública lavrada em cartório de notas. Abaixo disso, contrato particular pode ser registrado. O contrato de gaveta (sem registro) não transfere a propriedade – só um título pessoal. Evite.

📖 Leia mais: Contrato de compra e venda: 5 cláusulas que você não pode ignorar – dicas para redigir um bom contrato.

✅ Habite-se e certidão de conclusão de obra

Para imóveis novos ou que passaram por reformas estruturais (acréscimo de área, construção de piscina, fechamento de varanda), é obrigatório ter o habite-se ou certidão de conclusão da Prefeitura. Sem isso, o comprador pode ter dificuldades para financiar ou registrar o imóvel.

📖 Leia mais: Documentos essenciais para quem quer vender o imóvel sem dor de cabeça – tópico sobre habite-se.


📋 Tabela resumo: documentos e impostos (para comprador e vendedor)

Documento/ImpostoResponsávelOnde obter/pagar (São Luís)Post relacionado
Matrícula atualizadaVendedorCartório de Registro de ImóveisDocumentos essenciais para comprar…
Certidão negativa IPTUVendedorPortal SEMFAZDocumentos essenciais para comprar…
Certidão negativa condomínioVendedorSíndico/administradoraDocumentos essenciais para vender…
CND federal (vendedor)Vendedore-CAC (Receita Federal)Documentos essenciais para vender…
Certidão trabalhista (vendedor)VendedorPortal TSTDocumentos essenciais para vender…
ITBICompradorSEMFAZ (DAM)ITBI e registro de imóveis: quanto custa…
Registro (custas cartoriais)Comprador (por tradição)Cartório de Registro de ImóveisITBI e registro de imóveis…
Habite-seVendedor (se aplicável)SEMURBDocumentos essenciais para vender…

❓ Perguntas frequentes sobre documentos e impostos

1. Posso perder o imóvel se o vendedor tiver dívidas trabalhistas?
Sim, se o registro não for feito rapidamente. Por isso exija a certidão trabalhista do vendedor.

2. Quanto tempo vale uma certidão negativa de IPTU?
Geralmente 30 a 60 dias. Sempre emita próximo à data da assinatura do contrato.

3. Preciso de advogado para conferir os documentos?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado. Um erro na matrícula ou um ônus não detectado pode custar caro.

4. O que é “valor venal” da Prefeitura?
É o valor mínimo que a Prefeitura atribui ao imóvel para cobrança de ITBI e IPTU. Se você declarar um preço muito abaixo, o ITBI incide sobre o venal.

5. Documento digital tem validade?
Sim, desde que autenticado pelo sistema oficial (ex: certidão online da Receita Federal tem código de verificação). Cartórios e bancos aceitam.


🚀 Conclusão: organize a papelada com antecedência

Documentos e impostos não são um bicho de sete cabeças, mas exigem atenção e planejamento. Use este guia como checklist: antes de anunciar ou assinar qualquer contrato, verifique se você tem todos os documentos listados na tabela acima.

Como corretor e advogado, ofereço um serviço completo de due diligence documental – analiso matrícula, certidões e contratos para que você não tenha surpresas. Faço isso para compradores, vendedores e investidores.

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Evaldo Carvalho – Corretor de Imóveis CRECI/MA 2971 | Advogado OAB/MA 19623
Atendimento em São Luís e região. Escritório: Rua dos Rouxinóis, Ed. Flamboyant 103, Jardim Renascença, CEP 65075-630.


Tags deste post: matrícula do imóvel, certidão negativa, ITBI, IPTU, registro de imóveis, escritura pública, habite-se, certidão trabalhista, CND federal, contrato de compra e venda, due diligence imobiliária.

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